Não pague taxa de emissão de boleto

Você sabia que o estabelecimento comercial não pode cobrar pelo boleto bancário enviado ao consumidor para o pagamento de um produto ou serviço? Poucos conhecem esse direito, que encontra respaldo no artigo 39, parágrafo V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, muitos são lesados por essa prática abusiva, como aconteceu com a confeiteira Patricia Schmidt. Em abril, ela ligou para a empresa de TV por assinatura TVA, a fim de questionar a cobrança de R$ 3,00 pela emissão de boleto bancário (o valor estava discriminado em seu extrato como “taxa administrativa”).

Por telefone, a atendente da empresa esclareceu que a cobrança se justificava pelos gastos com o envio do extrato e, ainda segundo a funcionária, era permitida por lei. Desconfiada, a primeira atitude de Patricia foi ligar para o Idec: “Afinal, R$ 3,00 não é nada em um mês, mas em dois, três anos, pesa”, argumentou.

O instituto confirmou a suspeita de que a cobrança de boleto bancário é proibida, de acordo com o CDC. Arcar com encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada aos consumidores. Com base nos argumentos e em um modelo de carta do Idec, Patricia enviou duas notificações à TVA: a primeira em maio, pedindo o reembolso da quantia paga indevidamente, e a segunda em junho, exigindo a restituição dos valores em dobro.

Depois de muito relutar, somente em agosto a empresa concordou em devolver R$ 40,00. A associada recusou a proposta, pois tinha direito a receber muito mais. A nova oferta da TV por assinatura chegou a R$ 83,70. Patricia reclamou, então, que ainda faltava aplicar ao montante a correção monetária do período. Após várias ligações e, segundo a confeiteira, depois de meses de nervosismo, a TVA voltou atrás: concordou em restituir R$ 113,49, referentes à cobrança de boleto entre junho de 2001 e maio de 2003. “Desconfio que o índice de correção aplicado não foi o mais adequado, mas achei melhor receber os R$ 113,49 do que nada, até por uma questão de respeito. Se não fosse minha secretária, que ligou todos os dias para a empresa durante esse período, e a ajuda e o modelo de carta do Idec, nem isso eu conseguiria”, relata. Além de depositar a restituição na conta bancária da confeiteira, a TVA também descontou a quantia do reembolso do valor de sua mensalidade de setembro. A consumidora acredita que seja pelo fato de a empresa ter de fazer o reembolso em dobro.

Por fim, a TVA prometeu que ela nunca mais iria pagar pelo boleto bancário. Conforme relatou Patricia, foi impossível conter as perguntas à atendente da TV por assinatura: E quem não conhece esse direito? Quantas pessoas podem estar arcando com essa taxa desnecessariamente? Por que essa situação não é informada aos consumidores? Nova surpresa. A funcionária respondeu: “As pessoas não se interessam…”!

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